Em um passado não muito distante, as empresas seguradoras costumavam fazer seguro de automóveis avaliando-se o bem na data da assinatura da apólice e fixando-se um valor para o veículo, com o qual o segurado concordava. No entanto, na hora de cobrir sinistro por perda total o pagamento da indenização normalmente era inferior aquele estipulado no contrato sob alegação de que o bem teria desvalorizado com o decurso do tempo. Esta prática gerou revolta dos consumidores e importou em várias demandas judiciais contra este tipo de empresa, sendo que sua grande maioria foram procedentes, ou seja, os segurados ganharam o valor integral constante da apólice.
A avalanche de processos tendo como alvo as seguradoras fez com que estas empresas fossem obrigadas a modificar sua conduta, passando a agir com bom senso, ética e, sobretudo, dentro da lei. Assim, passaram a oferecer dois tipos de seguro, sendo um deles sobre um valor predeterminado para o bem, e o outro sobre o valor de mercado do veículo na data do pagamento do sinistro.
No primeiro, de valor predeterminado, o seguro é feito sobre um valor fixo que se obtém após a avaliação do bem, ainda antes da assinatura da apólice e com o qual o segurado está de acordo, sendo que em caso de sinistro com perda total o pagamento será feito exatamente nos moldes contratados, ou seja, o cliente recebe o valor previamente estabelecido sem que sofra redução de qualquer ordem. Em razão disso, este tipo de seguro tem um prêmio mais alto ou, em outras palavras, é mais caro para o bolso do consumidor que, ao menos, tem a certeza de que receberá o valor que havia consentido no momento em que contratou o serviço.
O outro tipo de seguro, onde a indenização é definida com base no valor médio do automóvel no mercado nacional, pagará ao segurado o valor mediano do bem de acordo com uma pesquisa realizada em todo o país. Neste caso, em que o prêmio é mais baixo, o bem normalmente é indenizado em valor inferior ao que valia quando da assinatura da apólice, sendo correto o entendimento de que houve redução do valor do automóvel pelo decurso do tempo. Um dos maiores referenciais para as seguradoras na hora do pagamento deste tipo de indenização - valor de mercado - é a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, onde qualquer consumidor pode pessoalmente e de maneira simples e rápida pesquisar o valor de qualquer automóvel através do site www.fipe.com.br. É importante esclarecer que o valor do pagamento da indenização neste tipo de seguro deve ser feito de acordo com o valor médio do veículo no mês do pagamento da indenização, e não referente ao mês do sinistro, caso sejam diversos.
Em razão desta nova formatação dos seguros de veículos, estendendo-se aos consumidores a possibilidade de escolha entre o contrato com base no valor de mercado e com referência a valor predeterminado, as brigas judiciais devem ser reduzidas, considerando que os contratos de seguro, agora, são mais claros e objetivos, não podendo as seguradoras furtarem-se daquilo que está expressamente definido na apólice. Seguro com valor predeterminado deve ser pago em conformidade com o montante contratado e, para essa segurança, o consumidor paga mais pelo serviço. Já o seguro com referência a valor de mercado pode sofrer reduções, pelas razões antes esclarecidas.
Em qualquer dos casos, contudo, é importante que o consumidor esteja alerta sobre seus direitos e deveres, postulando aquilo que a lei lhe permite. Mas, com certeza, estas alterações promovidas pelas seguradoras foram criadas com o intuito de harmonizar a relação com os seus clientes, que há muito tempo vinha ficando mais difícil e conturbada.